De acordo com o Art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Quando ocorre uma demissão sem justa causa dentro desse período de estabilidade, a empresa é obrigada a proceder com a reintegração.
Mas como fica o acerto financeiro?
Acompanhe para descobrir.
O que acontece com as verbas rescisórias na reintegração da gestante?
Na reintegração, o contrato de trabalho volta a vigorar como se nunca tivesse sido interrompido.
Isso significa que a rescisão anterior é tornada sem efeito.
Como consequência, as verbas rescisórias pagas (como aviso prévio indenizado e saldo de salário) deixam de ter natureza de “indenização” e passam a ser consideradas adiantamentos ou valores a devolver.
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A gestante precisa devolver o FGTS e a multa de 40%?
A princípio, sim, porque como a reintegração anula a demissão, o saque do FGTS e o recebimento da multa de 40% tornam-se indevidos.
Geralmente, existem duas formas de resolver isso:
- Devolução direta: A funcionária devolve os valores para que a empresa os reponha na conta vinculada;
- Compensação: A empresa abate os valores pagos na rescisão dos salários retroativos que a gestante tem a receber pelo período em que ficou afastada.
Quais são os direitos e valores recebidos no retorno?
Ao ser reintegrada, a trabalhadora tem direito a receber todos os salários retroativos desde o dia da demissão até a data do efetivo retorno, além de:
- Depósitos de FGTS do período de afastamento;
- Contagem de tempo para férias e 13º salário;
- Restabelecimento imediato de benefícios (como plano de saúde).
Quando a reintegração se transforma em indenização substitutiva?
Se o período de estabilidade já tiver passado ou se o ambiente de trabalho for hostil a ponto de tornar a convivência impossível, o juiz pode converter a reintegração em indenização substitutiva.
Nesse caso, a gestante não volta ao trabalho, mas recebe em dinheiro todos os salários e reflexos (férias, 13º, FGTS) que teria direito até o fim da estabilidade.
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